TJMA - 0861702-96.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 20:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 20:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/03/2021 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0861702-96.2016.8.10.0001 AUTOR: NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - ME em face do MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial.
Despacho determinando que a parte requerente para, no prazo de 15 ( quinze) dias, emendar a inicial, notadamente indicando o endereço correto da requerida.
Pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e decido.
No caso em apreço, pode-se observar que o requerente desistiu da ação, tendo pugnado pela homologação da desistência.
O Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC1.
Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC2 diz que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do requerido, caso já tenha ciência da ação.
Ressalta-se que o pedido de desistência foi protocolado antes mesmo da citação da parte requerida, não havendo, portanto, necessidade do seu consentimento quanto ao mesmo.
Assim, inexiste óbice à homologação da desistência, não restando outro caminho senão, a extinção do processo sem resolução de mérito, com apoio no art. 485, VIII do Códex Processual.
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA constante petição de Id: e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. 2 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
18/01/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 06:32
Extinto o processo por desistência
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07/07/2020 18:25
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 17:06
Juntada de petição
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26/05/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 09:59
Conclusos para despacho
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13/05/2019 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2019 09:54
Juntada de termo
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24/04/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 09:29
Conclusos para decisão
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21/02/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 13:40
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2017 13:39
Juntada de Certidão
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19/08/2017 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/08/2017 23:59:59.
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13/06/2017 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/05/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2016 12:25
Conclusos para decisão
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01/11/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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