TJMA - 0869626-17.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:44
Juntada de petição
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05/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:04
Juntada de petição
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25/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869626-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SOUSA COSTA - MA27405, ESTHEFANY NASCIMENTO REIS - MA23057 REQUERIDO: CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA Advogado do(a) REQUERIDO: ERICA CRISTINA DE CARVALHO CARDOSO DE ARAUJO - PA14488-A DESPACHO Defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO e FABIANO, FÁBIO & FABIANO – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, sociedade de advogados devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/DF de nº 352-96-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-45, ID 155496952, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA – CASF, nos termos do art. 513, § 2.º, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da quantia de R$ 11.128,68 (onze mil, cento e vinte oito reais e sessenta e oito centavos), de forma voluntária, atendendo ao que reza o caput do art. 523, do mesmo dispositivo legal supracitado.
Caso a executada supramencionada não efetue o pagamento do valor acima aludido e no prazo estabelecido, fica desde já deferido a multa e os honorários no percentual descrito no § 1.º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Fica cientificada a executada, caso tenha interesse em impugnar o Cumprimento de Sentença, o prazo é de 15 (quinze) dias, a contar, após o transcurso do período estabelecido para o pagamento, como preceitua o art. 525, do Código de Processo Civil.
Custas do pedido de Cumprimento de Sentença, devidamente recolhidas, conforme ID 155774429.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 8.ª Vara Cível da capital -
21/08/2025 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTHEFANY NASCIMENTO REIS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:11
Juntada de petição
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29/07/2025 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:13
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:05
Juntada de petição
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15/07/2025 07:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 07:18
Juntada de despacho
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01/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:24
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 04:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:29
Decorrido prazo de ESTHEFANY NASCIMENTO REIS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:20
Juntada de apelação
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08/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTHEFANY NASCIMENTO REIS em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:02
Juntada de petição
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13/05/2024 09:28
Juntada de petição
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13/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTHEFANY NASCIMENTO REIS em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:57
Juntada de petição
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11/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:37
Juntada de petição
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11/01/2024 16:31
Juntada de contestação
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18/12/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 10:01
Juntada de petição
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14/12/2023 04:51
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:36
Juntada de petição
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30/11/2023 02:34
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 29/11/2023 14:27.
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28/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:58
Juntada de diligência
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23/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:02
Juntada de petição
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17/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 19:44
Outras Decisões
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09/11/2023 18:14
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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