TJMA - 0869626-17.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
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Movimentações
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22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869626-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SOUSA COSTA - MA27405, ESTHEFANY NASCIMENTO REIS - MA23057 REQUERIDO: CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA Advogado do(a) REQUERIDO: ERICA CRISTINA DE CARVALHO CARDOSO DE ARAUJO - PA14488-A DESPACHO Defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO e FABIANO, FÁBIO & FABIANO – ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, sociedade de advogados devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/DF de nº 352-96-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-45, ID 155496952, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA – CASF, nos termos do art. 513, § 2.º, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da quantia de R$ 11.128,68 (onze mil, cento e vinte oito reais e sessenta e oito centavos), de forma voluntária, atendendo ao que reza o caput do art. 523, do mesmo dispositivo legal supracitado.
Caso a executada supramencionada não efetue o pagamento do valor acima aludido e no prazo estabelecido, fica desde já deferido a multa e os honorários no percentual descrito no § 1.º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Fica cientificada a executada, caso tenha interesse em impugnar o Cumprimento de Sentença, o prazo é de 15 (quinze) dias, a contar, após o transcurso do período estabelecido para o pagamento, como preceitua o art. 525, do Código de Processo Civil.
Custas do pedido de Cumprimento de Sentença, devidamente recolhidas, conforme ID 155774429.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 8.ª Vara Cível da capital -
15/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/07/2025 07:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA DE CARVALHO CARDOSO DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:04
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2025 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:47
Conhecido o recurso de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 15:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/05/2025 16:31
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/03/2025 14:22
Juntada de parecer do ministério público
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06/03/2025 13:44
Desentranhado o documento
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06/03/2025 13:43
Desentranhado o documento
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27/02/2025 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2025 10:27
Juntada de parecer do ministério público
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07/01/2025 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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