TJMA - 0013438-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:53
Juntada de petição
-
15/09/2025 11:40
Juntada de contrarrazões
-
05/09/2025 06:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 07:25
Juntada de Edital
-
01/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 11:33
Juntada de Edital
-
29/08/2025 09:12
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação Penal nº 0013438-76.2019.8.10.0001 Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Parte ré: ANTONIO RUBENS LIMA SOUSA DE: Algum familiar da vítima JOHN ROBERTH AMARAL DE OLIVEIRA, filho de José da Costa Brandão Filho e Florise Pereira Reis.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da Sentença de ID 158413324 no processo acima indicado, cujo final segue transcrito: "Em assim sendo, e, em face da vontade soberana dos Senhores Jurados, julgo improcedente, a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia de fls.01/04, para via de consequência, ABSOLVER ANTÔNIO RUBENS LIMA SOUSA, vulgo “Rubinho”, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal." SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, 3º andar, Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA.
Fone: (98) 2055-2695.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri -
28/08/2025 12:16
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:12
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Edital
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº. 0013438-76.2019.8.10.0001.
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO: ANTÔNIO RUBENS LIMA SOUSA.
ADVOGADO: Herivelto Lago - OABMA-4690.
VÍTIMAS: JOHN ROBERT AMARAL DE OLIVEIRA.
BRENO RAPHAEL REIS BRANDÃO.
S E N T E N Ç A.
ANTÔNIO RUBENS LIMA SOUSA, vulgo “Rubinho”, devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado para se ver julgado pelo Tribunal Popular do Júri desta Unidade Judiciária, por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (duas vezes); ou seja, “homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”, acusado de ter, com a participação do indivíduo conhecido por “Calango”, assassinado as vítimas John Robert Amaral de Oliveira e Breno Raphael Reis Brandão, mediante disparos com arma de fogo, fato ocorrido no dia 28 de Fevereiro de 2019, por volta das 16:30 horas, na Rua Bom Jesus, Bairro Vila Embratel, próximo à igreja Universal, nesta capital, conforme atestam os Laudos Cadavéricos de fls. 235/237 dos autos.
Instalada nesta data a sessão de julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, foi certificada a presença do acusado Antônio Rubens Lima Sousa.
Compareceram, ainda, sete testemunhas arroladas pelas partes.
Submetido a julgamento, e, após os debates, bem como apresentados os quesitos de votação, em termos próprios e séries distintas, o Venerando Conselho de Sentença assim se manifestou: 1ª.
Série de quesitos: Vítima Breno Raphael Reis Brandão.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima.
Do mesmo modo, os Senhores jurados reconheceram a participação do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia, não obstante, o absolveram, motivo pelo qual a votação foi encerrada, dando-se por prejudicados os demais quesitos. 2ª.
Série de quesitos: Vítima Jhon Robert Amaral de Oliveira.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, assim como a letalidade das lesões produzidas na vítima.
Do mesmo modo, os Senhores jurados reconheceram a participação do referido acusado, nos fatos descritos na denúncia, não obstante não o absolveu, motivo pelo qual a votação foi encerrada, dando-se por prejudicados os demais quesitos.
Em assim sendo, e, em face da vontade soberana dos Senhores Jurados, julgo improcedente, a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia de fls.01/04, para via de consequência, ABSOLVER ANTÔNIO RUBENS LIMA SOUSA, vulgo “Rubinho”, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal.
Com fundamento no § único, inciso I, do referido dispositivo legal, revogo a prisão preventiva do acusado, ordenando que seja posto imediatamente em liberdade, mediante o competente Alvará de Soltura, se por outro motivo deverá permanecer preso.
Dou esta decisão por publicada em plenário, ordenando, inclusive, sejam intimados os familiares das vítimas.
Salão do 1º Tribunal Popular do Júri, da Comarca de São Luís/MA, aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco (26/08/2025).
GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz Presidente do 1º Tribunal Popular do Júri. -
27/08/2025 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 06:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30, 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
26/08/2025 15:04
Juntada de protocolo
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Alvará de soltura
-
26/08/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
25/08/2025 08:19
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 12:30
Juntada de diligência
-
19/07/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 12:30
Juntada de diligência
-
18/07/2025 18:55
Juntada de diligência
-
18/07/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:55
Juntada de diligência
-
03/07/2025 20:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 20:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2025 23:03
Juntada de diligência
-
01/07/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 23:03
Juntada de diligência
-
01/07/2025 20:57
Juntada de diligência
-
01/07/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:57
Juntada de diligência
-
28/06/2025 12:55
Juntada de diligência
-
28/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 12:55
Juntada de diligência
-
27/06/2025 15:09
Juntada de diligência
-
27/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:09
Juntada de diligência
-
26/06/2025 13:21
Juntada de diligência
-
26/06/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:21
Juntada de diligência
-
24/06/2025 15:56
Juntada de protocolo
-
24/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 11:44
Juntada de relatório informativo
-
29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ERIVELTON LAGO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:16
Juntada de petição
-
14/04/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2025 09:02
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 26/08/2025 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
07/04/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:17
Outras Decisões
-
02/04/2025 08:17
Mantida a prisão preventida
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:49
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:17
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:21
Juntada de petição inicial
-
21/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:34
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOHN ROBERTH AMARAL DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 21:44
Juntada de diligência
-
04/03/2025 21:44
Juntada de diligência
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 06:51
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:39
Juntada de petição
-
12/02/2025 18:50
Juntada de diligência
-
12/02/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:50
Juntada de diligência
-
12/02/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 07:41
Juntada de Edital
-
11/02/2025 14:10
Juntada de diligência
-
11/02/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:10
Juntada de diligência
-
07/02/2025 15:01
Juntada de diligência
-
07/02/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:01
Juntada de diligência
-
07/02/2025 10:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
07/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 13:21
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 06:49
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 06:46
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 10:27
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/02/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:17
Decorrido prazo de WILSON CORREA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 09:30, 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
22/01/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 14:53
Juntada de Informações prestadas
-
21/01/2025 13:51
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
10/01/2025 16:47
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
10/01/2025 10:56
Mantida a prisão preventida
-
10/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:43
Juntada de Certidão de juntada
-
17/12/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 06:56
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:59
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:34
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Certidão de juntada
-
04/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:53
Juntada de petição
-
03/12/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 14:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:30, 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
28/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/11/2024 12:29
Juntada de diligência
-
26/11/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:29
Juntada de diligência
-
22/11/2024 15:51
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
21/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:44
Mantida a prisão preventida
-
08/11/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:27
Juntada de diligência
-
05/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:27
Juntada de diligência
-
30/10/2024 17:20
Juntada de protocolo
-
30/10/2024 07:36
Juntada de Carta precatória
-
29/10/2024 11:13
Outras Decisões
-
29/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:02
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:11
Juntada de petição
-
24/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Carta precatória
-
23/10/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta precatória
-
23/10/2024 13:29
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:02
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 14:50
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 09:30, 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
22/10/2024 13:32
Outras Decisões
-
22/10/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:10
Juntada de petição
-
21/10/2024 21:02
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:04
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:42
Juntada de Carta precatória
-
17/10/2024 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 18:50
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
17/10/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 11:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO RUBENS LIMA SOUSA - CPF: *03.***.*63-30 (REU)
-
27/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:19
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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