TJMA - 0800224-35.2025.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:58
Juntada de petição
-
18/09/2025 01:49
Publicado Decisão (expediente) em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2025 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 14:55
Declarada incompetência
-
09/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 10:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800224-35.2025.8.10.0078.
Requerente(s): JOAO LIMA DE ALMEIDA.
Advogados do(a) AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A, LUIS FELIPE BRITO DOS SANTOS - PI23998 Requerido(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DECISÃO O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao apreciar o Conflito de Competência Cível nº 0801126-28.2025.8.10.0000, reconheceu de forma expressa que demandas que tenham como objeto alegações de fraude em contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC devem tramitar perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado.
Dessa forma, em atenção à normativa vigente e em observância ao entendimento supracitado, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, a quem caberá o processamento e julgamento do feito.
Determino a remessa eletrônica dos autos, com as devidas anotações e baixa na distribuição.
Cumpra-se Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
27/08/2025 23:16
Juntada de petição
-
27/08/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 15:07
Declarada incompetência
-
18/06/2025 02:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:46
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BRITO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:38
Juntada de réplica à contestação
-
24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
15/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:53
Juntada de contestação
-
25/02/2025 21:43
Juntada de petição
-
20/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800414-95.2024.8.10.0154
Augusto Magno Silva Sousa
Credz Administradora de Cartoes LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2024 16:24
Processo nº 0845090-68.2025.8.10.0001
Maria da Paz Porto Macedo Costa
Jose Manuel de Macedo Costa
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2025 17:53
Processo nº 0801817-02.2024.8.10.0154
Dilma Santos Bogea
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2024 10:59
Processo nº 0800733-44.2025.8.10.0149
Luiza Carneiro Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Khalleb Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2025 14:41
Processo nº 0801622-21.2025.8.10.0109
Debora de Sousa Ribeiro
Espolio de Francisco Ribeiro da Silva
Advogado: Raimundo do Carmo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2025 16:30