TJMA - 0801502-04.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 09:20
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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04/09/2021 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:27
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 03/09/2021 23:59.
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21/08/2021 17:23
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2021.
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21/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 20:01
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 21:43
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:44
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 22:12
Juntada de petição
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22/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801502-04.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LOURIVAL DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Vistos, etc. Por certo, a matéria sob julgamento é preponderantemente de direito e sua prova, ainda que arrimada por depoimento pessoal, é de natureza predominantemente documental.
Daí porque, nos termos do art. 355 e art. 190 do CPC/2015, as partes dispensarem a realização da audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, de modo que os pedidos sejam julgados antecipadamente. Todavia, antes de fazê-lo, e de modo a evitar prejuízos ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 10 do CPC/2015,INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE DISPENSAM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – UNA, BEM COMO INFORMAR SE AINDA TEM PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME ESTES AUTOS CONCLUSOS. Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação. São Luís - MA, 16 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/03/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:30
Conclusos para despacho
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25/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:16
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 18:25
Conclusos para decisão
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21/07/2020 02:08
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2020 12:41
Juntada de contestação
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29/05/2020 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2020 08:48
Juntada de Certidão
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28/04/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 19:56
Outras Decisões
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11/09/2019 14:15
Conclusos para despacho
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11/09/2019 14:15
Juntada de Certidão
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02/09/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 02:17
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 15/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 17:38
Conclusos para despacho
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17/06/2019 16:13
Juntada de petição
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12/06/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 13:14
Conclusos para despacho
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30/05/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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