TJMA - 0801140-10.2020.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 11:37
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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01/06/2021 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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19/04/2021 00:58
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES SILVA FILHO em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801140-10.2020.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EVA REGO REIS Advogado do(a) DEMANDANTE: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - OAB/MA11646 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) para OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - OAB/MA11646, ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 42513602, a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido. In casu, em conformidade com a Resolução GP – 43/2017, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a parte reclamante, por seu representante legal, foi regularmente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cadastro da reclamação administrativa na plataforma digital www.consumidor.gov.br e a proposta da empresa, oferecida no prazo de até 10 dias após o cadastramento da reclamação, sob pena de indeferimento da inicial. No entanto, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Sendo assim, nos termos do art. 485, III e VI, do CPC, tenho por caracterizados tanto o abandono da causa como a ausência de interesse de agir, razão pela qual, extingo o processo sem análise do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Bacabal, data do Sistema PJe. Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA -
17/03/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2021 09:13
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:12
Juntada de termo
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15/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:58
Juntada de petição
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17/12/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 09:20
Outras Decisões
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16/12/2020 10:43
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:43
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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16/12/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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