TJMA - 0805983-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 02:24
Decorrido prazo de JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 25/11/2021 23:59.
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09/11/2021 21:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 01:24
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805983-93.2020.8.10.0000 Agravante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogada: Dandara Carneiro da Silva Diniz (OAB/MA 15.180) Agravada: Jawabra e Jawabra LTDA – ME Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO MONOCRÁTICA DECIDO.
Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Isso porque, conforme consulta processual, o processo de origem (n. º 0039600-84.2014.8.10.0001 ) já foi sentenciado em 06/08/2021, quando foi declarado extinto o presente pelo cumprimento da sentença.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte da agravante, nos autos deste agravo de instrumento. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
28/10/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 21:11
Prejudicado o recurso
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03/08/2021 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2021 13:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/07/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 00:38
Decorrido prazo de JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 21:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2021 00:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2021 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 21:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2021 21:31
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO ID 9218362 NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805983-93.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA,OAB/MA nº 131 AGRAVANTE: JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME ADVOGADA: RENATA BESSA DA SILVA CASTRO OAB/MA 6.241 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
16/03/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 00:21
Decorrido prazo de JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:26
Decorrido prazo de JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2021 16:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/12/2020 07:35
Juntada de malote digital
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17/12/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2020 13:47
Juntada de petição
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10/07/2020 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:16
Decorrido prazo de JAWABRA E JAWABRA LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2020.
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17/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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15/06/2020 22:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2020 20:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2020 20:48
Recebidos os autos
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15/06/2020 20:43
Juntada de Certidão
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15/06/2020 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/06/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 21:30
Juntada de petição
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22/05/2020 21:03
Conclusos para decisão
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22/05/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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