TJMA - 0802826-68.2024.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 02:09 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 02:09 Decorrido prazo de BERNARDO FRANCISCO DA SILVA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 09:20 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0802826-68.2024.8.10.0034 APELANTE: BERNARDO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-S APELADO: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
 
 Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
 
 Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
 
 Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
 
 Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
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                                            26/08/2025 14:59 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            26/08/2025 09:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 09:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2025 09:22 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            18/08/2025 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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