TJMA - 0857525-21.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:20
Juntada de petição
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01/11/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:07
Decorrido prazo de BRASILCARD ADMINISTRADORA CARTOES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:07
Decorrido prazo de Gerente do SAFRAPAY em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:06
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:06
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Ofício
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10/09/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de GETNET em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CIELO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Ofício
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29/05/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Ofício
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02/04/2024 17:23
Juntada de petição
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17/03/2024 06:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:28
Juntada de petição
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22/02/2024 02:01
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 19:08
Juntada de petição
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14/12/2023 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:34
Juntada de petição
-
29/11/2023 06:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 19:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:13
Juntada de petição
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08/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:46
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:48
Juntada de petição
-
23/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:36
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:31
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
22/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:58
Juntada de Mandado
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18/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:40
Juntada de petição
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15/11/2022 04:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 10:25
Juntada de diligência
-
02/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 06:58
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 16:48
Juntada de petição
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21/07/2022 12:53
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:54
Juntada de termo
-
03/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2022 18:15
Juntada de petição
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22/04/2022 05:45
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:33
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:32
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857525-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT - SP130052 REU: FRIO - MAR REFRIGERACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 31 de março de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
01/04/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:31
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT em 07/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRIO - MAR REFRIGERACOES LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
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18/02/2022 21:34
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:51
Decorrido prazo de FRIO - MAR REFRIGERACOES LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:34
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857525-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT - OAB/SP 130052 REU: FRIO - MAR REFRIGERACOES LTDA - ME DESPACHO Ao consultar os autos verifico que a parte ré, pessoa jurídica, fora citada por carta(AR) e não apresentou contestação.
Nesse contexto, a REVELIA se aperfeiçoou de acordo com exegese que decorre diretamente da norma processual(CPC/15, art. 344).
Impende acentuar que é assente que a aplicação dos efeitos da revelia não obriga peremptoriamente à procedência do pleito deduzido em juízo na exordial, porquanto ela é relativa e, somente ao cotejo do conjunto probatório é que este juízo, quando da prolação da sentença, acolherá ou rejeitará o pleito autoral.
Dito isto, decreto a revelia por não ter a parte ré apresentado defesa no prazo de lei.
Noutra via, dando-se prosseguimento ao feito, com respaldo nos artigos 6º[1] e 7º[2] do Código de Processo Civil/2015, manifeste(m)-se a(s) parte(s), querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de 5(cinco) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
22/02/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 19:26
Juntada de petição
-
30/01/2021 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857525-21.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT - OAB/SP 130052 REU: FRIO - MAR REFRIGERACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 37918120), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
18/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2020 04:08
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2020 08:46
Juntada de Carta ou Mandado
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10/09/2020 10:14
Juntada de petição
-
31/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 18:59
Juntada de petição
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24/08/2020 01:15
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 12:23
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 09:51
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/08/2020 09:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/12/2019 10:55
Juntada de petição
-
19/12/2019 10:52
Juntada de petição
-
13/12/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 08:11
Audiência conciliação cancelada para 01/04/2019 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
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01/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:41
Juntada de termo
-
13/02/2019 12:17
Decorrido prazo de ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/01/2019 13:37
Audiência conciliação designada para 01/04/2019 11:00.
-
17/01/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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