TJMA - 0802244-65.2024.8.10.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802244-65.2024.8.10.0035 APELANTE: ROSALINA SOARES DA SILVA SOUSA ADVOGADO: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PI 19.842 e OAB/MA 22.861-A) APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sucessor por incorporação do BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22.965-A E OAB/PE 28.490) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
05/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/06/2025 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:21
Juntada de contrarrazões
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05/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 09:42
Juntada de petição
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13/11/2024 16:51
Juntada de apelação
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11/11/2024 08:04
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 09:12
Juntada de petição
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10/10/2024 10:35
Juntada de réplica à contestação
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09/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 12:28
Juntada de petição
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17/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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