TJMA - 0804027-52.2025.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
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22/09/2025 11:54
Juntada de contestação
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27/08/2025 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:11
Juntada de petição
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21/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804027-52.2025.8.10.0037 Requerente: RAIMUNDA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ (OAB 22350-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Pelas circunstâncias informadas e colhida dos autos, a princípio não vislumbro miserabilidade da parte autora.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove documentalmente a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Ademais, intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, válido (água, luz, telefone, etc) e atualizado (máximo de 06 meses da data do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC).
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para decisão com pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
19/08/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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