TJMA - 0894628-52.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCO DI LUCCA SOUSA QUEIROZ em 18/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:30
Juntada de contrarrazões
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03/09/2025 15:39
Juntada de petição
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27/08/2025 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0894628-52.2024.8.10.0001 Partes: MARIA ELIZABETH DE SOUSA FRANCA BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogados: Advogados do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A, MARCO DI LUCCA SOUSA QUEIROZ - MA28936 Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
25/08/2025 13:28
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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31/07/2025 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCO DI LUCCA SOUSA QUEIROZ em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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08/07/2025 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:35
Conhecido o recurso de MARIA ELIZABETH DE SOUSA FRANCA - CPF: *06.***.*41-30 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2025 09:55
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2025 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:23
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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