TJMA - 0861170-10.2025.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2025 17:40
Juntada de diligência
-
26/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/09/2025 13:28
Juntada de petição
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12/09/2025 13:27
Juntada de petição
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25/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861170-10.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GESKA HELLENNA FIGUEIREDO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 REU: ANA CAROLINNE FREITAS MAXIMO, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos da ação.
Não havendo indícios que presumam o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE-SE o demandado para integrar a relação processual.
INTIME-SE o citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, cabendo ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Havendo o desinteresse do citando na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Advirta-se o citando que, interessado na realização da audiência e não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC), tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820 Fone (098) 2106-9688.
Intimem-se o autor e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada.
Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2025.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/10/2025 16:00 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected] ou por whatsApp business pelo número (98) 2055-2726.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
21/08/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/08/2025 21:15
Determinada a citação de ANA CAROLINNE FREITAS MAXIMO - CPF: *54.***.*69-39 (REU) e ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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13/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:01
Juntada de petição
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15/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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