TJMA - 0800805-40.2025.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2025 18:46
Juntada de laudo pericial
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23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 22:03
Juntada de petição
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01/09/2025 04:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA PROCESSO Nº. 0800805-40.2025.8.10.0146.
Requerente(s): RAIMUNDO DA SILVA CRUZ.
Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECISÃO Considerando a necessidade de adequação à nova organização desta Comarca e visando assegurar a regularidade da tramitação processual nas demandas previdenciárias que versam sobre benefícios por incapacidade, nomeio como perita judicial a Dra.
Mylenna Maria de Brito Silva, CRM/MA nº 14.985, com endereço profissional já cadastrado junto a esta serventia.
A perícia médica designada nestes autos, bem como em feitos congêneres, serão realizadas em data oportuna a ser definida pela Secretaria Judicial, por meio de ato ordinatório, devendo ocorrer na sala de audiências deste Juízo.
Cumpra-se os demais termos da decisão inicial.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Dê-se ciência à perita judicial da respectiva nomeação.
Cumpra-se.
Serve de mandado e ato de comunicação para todos os fins.
Joselândia (MA), data e hora do sistema.
FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia -
28/08/2025 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:38
Nomeado perito
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2025 15:07
Outras Decisões
-
01/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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