TJMA - 0802137-43.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 16:30
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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01/07/2021 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 04:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:44
Decorrido prazo de PEDRO DE JESUS PEREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 23:54
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 11:26
Juntada de
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04/05/2021 07:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 17:07
Juntada de petição
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28/04/2021 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802137-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO DE JESUS PEREIRA Advogado: DR.
LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - OAB/MA 11368 PARTE(S) REQUERIDA(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado: DR.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado: DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERENTE: DR.
LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - OAB/MA 11368 e Advogados dos REQUERIDOS: DR.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A e DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 44434954) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 22 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
22/04/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:30
Juntada de petição
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19/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802137-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 PARTE(S) REQUERIDA(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID 416358), intimo o(a) Advogado do(a) requerente, LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
Eu, IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara. -
15/04/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:20
Juntada de contestação
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12/03/2021 13:12
Juntada de termo
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02/03/2021 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802137-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 PARTE(S) REQUERIDA(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outrosAdvogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Subsecretário Judicial da 1ª Vara -
08/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 14:30
Juntada de petição
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09/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:45
Juntada de petição
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17/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 14:10
Juntada de protocolo
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15/09/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 15:52
Conclusos para decisão
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01/07/2020 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2020 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2020 02:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:51
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 25/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 17:36
Recebidos os autos
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25/06/2020 17:36
Audiência mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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25/06/2020 17:36
Conciliação infrutífera
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25/06/2020 14:28
Remessa CEJUSC
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24/06/2020 17:33
Juntada de contestação
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24/06/2020 15:04
Juntada de petição
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18/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 11:59
Recebidos os autos
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18/06/2020 08:42
Audiência mediação designada para 25/06/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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17/06/2020 08:44
Remessa CEJUSC
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07/05/2020 01:16
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 06/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 14:53
Conclusos para decisão
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21/11/2019 09:49
Juntada de petição
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20/11/2019 23:02
Outras Decisões
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23/09/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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