TJMA - 0800262-33.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 08:48
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 14:13
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA QUADRA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:25
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800262-33.2019.8.10.008 Classe: Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Autor : Maria José Ferreira Quadra Advogada : Francisco das Chagas Rodrigues Nascimento OAB/MA 4768 Réu : Sabemi Seguradora S/A Advogado : Juliano Martins Mansur OAB/RJ 113.786 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização movida por Maria José Ferreira Quadra em face de Sabemi Seguradora S/A.
Alega em resumo a contratação não autorizada de seguro de vida, mediante descontos no benefício previdenciário da autora.
Requer por isso o reconhecimento da nulidade de tal negócio jurídico, a repetição de indébito e condenação em danos morais e materiais.
Em audiência, o patrono da autora informou o falecimento dela e a impossibilidade de sucessão processual ante o desconhecimento de outros parentes. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, a impossibilidade de sucessão processual leva a extinção do feito, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esperantinópolis/MA, 24 de março de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
14/04/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/03/2021 16:42
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 09:30 Vara Única de Esperantinópolis .
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23/02/2021 16:53
Juntada de protocolo
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18/02/2021 04:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA QUADRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800262-33.2019.8.10.008 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Autor : Maria José Ferreira Quadra Advogada : Francisco das Chagas Rodrigues Nascimento OAB/MA 4768 Réu : Sabemi Seguradora S/A Advogado : Juliano Martins Mansur OAB/RJ 113.786 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. 24852821, designo audiência de instrução de julgamento a ser realizada no dia 24/02/2021, às 9:30 horas, neste Fórum de Justiça.
Intimem-se as partes para se fazerem presente no aludido ato, acompanhadas de suas testemunhas.
Publique-se.Intimem-se. Esperantinópolis/MA, 16 de novembro de 2020. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
11/01/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/02/2021 09:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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16/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:29
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:28
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/11/2020 10:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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10/11/2020 15:45
Juntada de protocolo
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29/05/2020 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2020.
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29/05/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2020 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 19:20
Audiência instrução e julgamento designada para 11/11/2020 10:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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27/05/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 18:27
Conclusos para despacho
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25/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
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23/05/2020 17:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA QUADRA em 19/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 17:46
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 18:03
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:35
Juntada de petição
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22/10/2019 00:27
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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22/10/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2019 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 15:40
Juntada de Ato ordinatório
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25/04/2019 16:49
Juntada de Certidão
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25/04/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2019 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2019 11:05
Juntada de petição
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15/02/2019 10:36
Conclusos para decisão
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15/02/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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