TJMA - 0877104-42.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0877104-42.2024.8.10.0001 APELANTE: CRISTINA ALVES COSTA Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A APELADO: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/06/2025 13:07
Juntada de contrarrazões
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01/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:45
Juntada de apelação
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12/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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