TJMA - 0865566-30.2025.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Alienacao Fiduciaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 16:55
Juntada de petição
-
17/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:58
Juntada de petição
-
01/09/2025 04:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO 4.0 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0865566-30.2025.8.10.0001 Promovente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do Demandante: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Promovido: CLEYTON LOPES DE MESQUITA DESPACHO Verifica-se dos autos certidão do Oficial de Justiça, Id. 157984874, informando a não localização do veículo.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a localização atual do veículo ou dizer se pretende a conversão em execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em caso de novo pedido de diligência pelo Oficial de Justiça, fica condicionado ao recolhimento das custas processuais pelos respectivos atos, no mesmo prazo, sob pena de tornar prejudicado o cumprimento do mandado de apreensão e citação.
Fica advertido o autor que, no caso da conversão em execução, deverá juntar o título executivo original.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito - 1º Cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Alienação Fiduciária PORTARIA-TJ – 24462023 -
28/08/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 20:11
Juntada de diligência
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21/08/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 20:11
Juntada de diligência
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31/07/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:49
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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