TJMA - 0800364-64.2018.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:35
Juntada de petição
-
23/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:02
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/12/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
04/12/2024 17:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:29
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:06
Juntada de petição
-
07/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 10:34
Juntada de protocolo
-
28/08/2024 12:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:51
Juntada de petição
-
24/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:08
Juntada de petição
-
25/06/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 11:58
Juntada de petição
-
06/05/2024 11:57
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:06
Juntada de petição
-
08/06/2021 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 12:41
Juntada de
-
26/04/2021 22:42
Juntada de petição
-
26/04/2021 16:15
Juntada de petição
-
17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800364-64.2018.8.10.0062- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: FRANCISCO BENTO DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MA 11.442-A. DESPACHO Vistos em correição.
Em caso positivo, considerando o requerimento formulado pela parte autora (petição de ID. 36527637), devidamente instruído com extratos bancários (ID nº 36527638) que demonstram a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título, DETERMINO que seja ela intimada, na pessoa do seu advogado, para: A) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta ordem, para cujo descumprimento fica mantida a multa por novo desconto fixada no referido título judicial, em todos os seus termos; B) efetuar o pagamento do valor acumulado da multa pecuniária, no importe de R$ 11.772,31 (onze mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), alusivos aos descontos realizados após o trânsito em julgado da sentença consoante demonstrativo do crédito/extrato inserto/anexo a petição de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento no prazo, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525).
Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/03/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:29
Juntada de petição
-
17/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:55
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 15:10
Juntada de petição
-
31/03/2020 11:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 11:17
Transitado em Julgado em 04/09/2019
-
31/03/2020 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/09/2019 16:56
Juntada de Alvará
-
05/09/2019 17:24
Juntada de petição
-
05/09/2019 02:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 02:28
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 04/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 11:29
Juntada de petição
-
21/08/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 15:52
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2019 17:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/07/2019 15:00 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
23/07/2019 09:47
Juntada de protocolo
-
23/07/2019 09:43
Juntada de contestação
-
05/06/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/07/2019 15:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
04/06/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/03/2019 17:00 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
21/02/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/02/2019 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2019 17:00.
-
18/02/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:27
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
11/05/2018 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2018 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/05/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 23:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
16/04/2018 19:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800776-44.2020.8.10.0120
Maria Jose Frazao
Banco Pan S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2020 17:22
Processo nº 0801144-38.2017.8.10.0062
Raimundo Nonato Oliveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2017 12:23
Processo nº 0801384-91.2020.8.10.0039
Antonio Alves de Barros Filho
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 11:10
Processo nº 0001284-28.2017.8.10.0120
Banco Pan S/A
Maria Jose Mendes
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 0811330-12.2017.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Fabiano Paiva Dias
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2017 17:22