TJMA - 0800716-84.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 07:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:53
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800716-84.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: JOVENILDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO - MA20413 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 16 de março de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/03/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2020 19:58
Extinto o processo por desistência
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24/11/2020 10:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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17/11/2020 19:32
Juntada de contestação
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04/11/2020 18:50
Juntada de petição
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14/10/2020 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de JOVENILDA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de JOVENILDA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de JOVENILDA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 10:09
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:27
Juntada de Certidão
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25/08/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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