TJMA - 0807640-41.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 15:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:04
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDES CARDOSO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 00:56
Publicado Acórdão (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0807640-41.2018.8.10.0000 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravantes: Construtora Cardoso Ltda e Lailson Fernandes Cardoso Advogado: Dr.
Thiago André Bezerra Aires (OAB/MA 18.014) Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão Prom. de Justiça: Dr.
Guaracy Martins Figueiredo EMENTA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS.
FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA.
NULIDADE. 1.
A decisão desprovida de fundamentação é nula, por ofensa ao disposto no art. 93 IX da CF e no art. 11 do CPC. 2. Agravo conhecido e provido.
Unanimidade. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator -
31/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:10
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e LAILSON FERNANDES CARDOSO - CPF: *71.***.*72-72 (AGRAVANTE) e provido
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24/08/2021 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 17/08/2021 23:59.
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30/07/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2021 23:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2021 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:58
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDES CARDOSO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0807640-41.2018.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0807640-41.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: LAILSON FERNANDES CARDOSO, CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: THIAGO ANDRÉ BEZERRA AIRES - MA18014 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO – Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público de primeiro grau não foi intimado pessoalmente para responder ao Recurso interposto pelo Estado do Maranhão.
Isto posto, determino que os autos sejam disponibilizados ao MP de 1ª instância para, querendo, oferecer contrarrazões e juntar documentos, tudo no prazo de trinta dias.
Após, autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís (MA), 01/03/2021 -
17/03/2021 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 04:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/02/2021 23:59:59.
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26/11/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 00:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2020 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/11/2020 23:59:59.
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10/09/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2020 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/06/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/03/2020 23:59:59.
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17/12/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2019 23:59:59.
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21/10/2019 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2019 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/10/2019 23:59:59.
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27/08/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 26/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:27
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDES CARDOSO em 23/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 00:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 02/07/2019.
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02/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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01/07/2019 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2019 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2019 10:48
Juntada de parecer
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04/12/2018 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2018 09:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/11/2018 23:59:59.
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01/10/2018 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 14:30
Juntada de malote digital
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28/09/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2018 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 17:14
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2018 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 19/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 00:11
Decorrido prazo de LAILSON FERNANDES CARDOSO em 19/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 13:14
Juntada de parecer
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13/09/2018 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2018 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/09/2018 08:57
Recebidos os autos
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13/09/2018 07:21
Juntada de Certidão
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12/09/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 12/09/2018.
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12/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/09/2018 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2018 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 13:06
Declarada incompetência
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05/09/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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