TJMA - 0839614-25.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:55
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO JORDAN em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:24
Juntada de petição
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:14
Homologada a Transação
-
04/05/2023 16:03
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 15:33
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:13
Juntada de petição
-
19/04/2022 18:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 20:59
Juntada de petição
-
17/02/2022 23:05
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2021 09:03
Decorrido prazo de ESCOLTA SERVICOS GERAIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:02
Decorrido prazo de ESCOLTA SERVICOS GERAIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:49
Juntada de contestação
-
10/11/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 10:31
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2021 08:02
Juntada de petição
-
06/07/2021 01:09
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 16:03
Juntada de petição
-
12/05/2021 16:16
Juntada de termo
-
22/04/2021 16:35
Juntada de termo
-
18/04/2021 22:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839614-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 REU: ESCOLTA SERVICOS GERAIS LTDA, ESCOLTA SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO Examinados.
Citem-se as Demandadas para, querendo, oferecerem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertidas de que, acaso não o façam, serão consideradas reveis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora (art. 344 do CPC/2015).
Deixo de designar a audiência do caput do art. 334 do CPC em razão das regras de experiência terem evidenciado que essa modalidade de audiência se mostra, na prática, improdutiva, prestando-se tão somente para adiar o curso da demanda, atravancando ainda mais o órgão judiciário.
Além disso, o § 5º do art. 334 do CPC indica que o Réu também deverá manifestar seu interesse na realização ou não da audiência de autocomposição; o que restaria inviabilizado acaso tal audiência fosse designada prima facie, sem sua oitiva prévia.
Consigno, ainda, que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a parte Demandada poderá, em sede de contestação, ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida a parte Autora e poderá também se manifestar em sede de réplica.
Ressalto, neste passo, que o procedimento acima adotado em nada prejudica o direito dos litigantes, ao contrário, os beneficia, na medida em que dá enfoque aos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF/1988).
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em face dos elementos constantes nos autos, prudente que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório, razão pela qual, reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após instaurado o contraditório.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação nos seguintes endereços: ESCOLTA SERVIÇOS GERAIS LTDA, Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, n.º 175, Santana, CEP: 02.038-010, São Paulo – SP ESCOLTA SERVIÇOS GERAIS LTDA. (FILIAL), Av.
Daniel de La Touche, n.º 999, Sala 52 Parte, CEP: 65.070-971,Cohama, São Luís – MA Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar .
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de março de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
16/03/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830583-78.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria Thereza Silva Menezes
Advogado: Felipe Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2020 19:51
Processo nº 0000001-83.1998.8.10.0039
Ivanildo da Silva Mesquita
Francisco Alves de Sousa Filho
Advogado: Noemia Moreira Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/1998 00:00
Processo nº 0847933-50.2018.8.10.0001
Carlota da Silva Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2023 11:22
Processo nº 0800277-17.2021.8.10.0026
Jose Heliomar Martins
Cartorio de Sao Felix de Balsas
Advogado: Helma Maria Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 13:34
Processo nº 0801585-38.2020.8.10.0054
Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva Ju...
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Ivonei de Araujo Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 01:55