TJMA - 0801375-11.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 09:43
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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05/05/2021 08:46
Juntada de termo
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06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de M. N F DA SILVA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:31
Decorrido prazo de M. N F DA SILVA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801375-11.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Enriquecimento sem Causa, DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: M.
N F DA SILVA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA VALADARES BORGES - MA19067 REQUERIDO: ELIANE LIMA BRITO INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 39264895), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 11:44
Homologada a Transação
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16/12/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/12/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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15/12/2020 14:49
Juntada de petição
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09/12/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 15:55
Juntada de diligência
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01/12/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 07:27
Decorrido prazo de M. N F DA SILVA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 09:09
Juntada de petição
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23/11/2020 16:57
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
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13/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:32
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 18:28
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 01:00
Decorrido prazo de M. N F DA SILVA - ME em 30/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 10:38
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:59
Juntada de petição
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22/07/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 21:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2020 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/07/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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