TJMA - 0801221-31.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 10:03
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 14:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:04
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 21:05
Juntada de Certidão
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20/02/2022 16:55
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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13/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801221-31.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA FERNANDES DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLAÇO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 10/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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21/05/2021 15:23
Juntada de cópia de decisão
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30/03/2021 14:55
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801221-31.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc. 1.
Ante a comprovação da interposição de recurso, aguardem os autos em secretaria até o julgamento do agravo. 2.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da comarca de Matões/MA.
Aos 18/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:34
Juntada de petição
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27/11/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:55
Conclusos para decisão
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20/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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