TJMA - 0809542-58.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - CAMARA MUNICIPAL em 03/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - CAMARA MUNICIPAL em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES BARROS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:01
Publicado Acórdão em 10/08/2023.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AGRAVADO) e não-provido
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10/07/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - CAMARA MUNICIPAL em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 10:25
Recebidos os autos
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09/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/06/2023 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2022 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2022 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/05/2022 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 03:40
Desentranhado o documento
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07/05/2022 03:40
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 27/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES BARROS em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809542-58.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Câmara de Vereadores do Município de Imperatriz/MA, José Carlos Soares Barros e Aurélio Gomes da Silva ADVOGADOS: Dr.
Mario Henrique Ribeiro Sampaio (OAB/MA 10.327) e Dr.
Erasmo Pereira da Silva Junior (OAB/MA 15.016) AGRAVADOS: Município de Imperatriz/MA e Francisco de Assis Andrade Ramos PROCURADORA: Dra.
Alessandra Belfort Braga RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação dos Agravados para se manifestarem, querendo, acerca dos termos do presente recurso, nos moldes do art. 1.021, §2º, do CPC.
Após, com ou sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
18/03/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 27/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2021 11:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/12/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 15:30
Juntada de malote digital
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03/12/2020 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2020 19:43
Juntada de contrarrazões
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07/08/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 13:42
Juntada de malote digital
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06/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 00:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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