TJMA - 0812988-03.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 16:49
Juntada de petição
-
05/07/2021 01:38
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2021 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
18/06/2021 13:47
Realizado cálculo de custas
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15/06/2021 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2021 10:45
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2021 10:44
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 04:01
Decorrido prazo de WANDERLEI BRANCHER em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:01
Decorrido prazo de BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:52
Decorrido prazo de WANDERLEI BRANCHER em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:52
Decorrido prazo de BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:00
Decorrido prazo de ROSECLER FATIMA PASQUETTI BRANCHER em 20/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 15:36
Juntada de petição
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29/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812988-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME, ROSECLER FATIMA PASQUETTI BRANCHER, WANDERLEI BRANCHER SENTENÇA Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME e outros (2), qualificados nos autos, fundamentada na Nota de Crédito Comercial nº 240.2017.54.851.
Anexa documentos.
Petição do autor requerendo a desistência da ação (Id n° 39707840). É o sucinto relatório.
DECIDO.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, IV, e 925 do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, 19 de Março de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 -
27/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:16
Juntada de petição
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812988-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME, ROSECLER FATIMA PASQUETTI BRANCHER, WANDERLEI BRANCHER SENTENÇA Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME e outros (2), qualificados nos autos, fundamentada na Nota de Crédito Comercial nº 240.2017.54.851.
Anexa documentos.
Petição do autor requerendo a desistência da ação (Id n° 39707840). É o sucinto relatório.
DECIDO.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, IV, e 925 do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís/MA, 19 de Março de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
22/03/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 19:08
Extinto o processo por desistência
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11/01/2021 17:14
Juntada de petição
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11/03/2020 22:00
Juntada de petição
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11/02/2020 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:44
Juntada de petição
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24/01/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 11:14
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2019 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEI BRANCHER em 24/07/2019 23:59:59.
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25/07/2019 00:30
Decorrido prazo de ROSECLER FATIMA PASQUETTI BRANCHER em 24/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2019 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 09:17
Juntada de diligência
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23/07/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 09:15
Juntada de diligência
-
19/06/2019 01:21
Decorrido prazo de BRANCHER AGRICULTURA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME em 18/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 20:19
Juntada de diligência
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22/05/2019 09:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 09:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
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25/03/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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