TJMA - 0801088-31.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 14:41
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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22/06/2021 17:15
Decorrido prazo de RONISSY ALVES ALENCAR em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 10:41
Juntada de diligência
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31/05/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 10:42
Juntada de diligência
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22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de RONISSY ALVES ALENCAR em 09/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 14:17
Juntada de petição
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25/03/2021 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0801088-31.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: RONISSY ALVES ALENCAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: DR.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14.501-A SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada pela RONISSY ALVES ALENCAR contra BANCO DO BRASIL S/A em que há informação nos autos (id. 38650775) de que as partes transigiram extrajudicialmente.
DECIDO.
Considerando que a conciliação consiste na forma mais eficaz de resolução de conflitos, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sem custas ou honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rego de Souza Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
19/03/2021 17:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:52
Homologada a Transação
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18/03/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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17/03/2021 17:31
Juntada de petição
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04/12/2020 16:58
Juntada de petição
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30/11/2020 18:08
Juntada de petição
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29/05/2020 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 12:37
Juntada de petição
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16/04/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2019 11:46
Conclusos para julgamento
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19/12/2019 11:46
Juntada de Certidão
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10/11/2019 00:41
Decorrido prazo de RONISSY ALVES ALENCAR em 04/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 20:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 17:00 1ª Vara de Zé Doca .
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25/10/2019 17:57
Juntada de contestação
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18/10/2019 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2019 13:39
Juntada de diligência
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17/09/2019 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 10:56
Juntada de diligência
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18/07/2019 17:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 17:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2019 17:00 1ª Vara de Zé Doca.
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18/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
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18/06/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
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18/06/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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