TJMA - 0802186-47.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 17:27
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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02/05/2022 18:12
Decorrido prazo de EDENILTON AGUIAR DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:57
Juntada de petição
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06/04/2022 11:14
Decorrido prazo de EDENILTON AGUIAR DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:56
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 18:22
Juntada de Alvará
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28/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
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04/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
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05/02/2022 17:25
Outras Decisões
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16/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:09
Juntada de petição
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11/08/2021 10:26
Juntada de petição
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19/07/2021 17:47
Juntada de petição
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09/07/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 14:33
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/07/2021 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:08
Juntada de petição
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19/03/2021 09:40
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802186-47.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): EDENILTON AGUIAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDENILTON AGUIAR DA SILVA - MA11157 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO CITE-SE o ente federativo executado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à presente AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil. Não sendo opostos os embargos ou transitando em julgado a decisão que os rejeitar, expeça-se a REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - RPV, em favor do exequente, ficando a fazenda pública executada ciente que, nos embargos, poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Publique-se.
Intime-se. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:27
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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