TJMA - 0000618-95.2015.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 15:53
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 07:15
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:05
Juntada de réplica à contestação
-
21/09/2021 22:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000618-95.2015.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA NATIVIDADE MOREIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES, inscrito na OAB/MA sob o nº 7626, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da despacho/decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: DESPACHO intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestação em 15 dias, acerca da contestação apresentada. São Bento (MA), Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
10/09/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 05:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:19
Juntada de contestação
-
31/03/2021 09:26
Juntada de petição
-
26/03/2021 18:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 09:16
Publicado Citação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Citação
Processo nº 0000618-95.2015.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA NATIVIDADE MOREIRA Requerido:REU: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, PATRONO DA PARTE REQUERIDA FINALIDADE a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Considerando que em demandas dessa espécie, a prova é, em princípio, eminentemente documental e esta encontra-se, em tese, a cargo exclusivamente da empresa demandada, inverto desde já o ônus da prova para o requerido, face às especificidades da causa (art. 139, VI c/c art. 373, § 1º, CPC).
Portanto, o requerido tem o ônus de provar a EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REGULAR e a EFETIVA ENTREGA OU TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À PARTE REQUERENTE, tudo por meio de documentos a serem apresentados com a contestação (art. 434, CPC), sob pena de preclusão, ressalvada a hipótese justa causa. São Bento (MA), Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
24/03/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:44
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Praça Carlos Reis, 281, Centro São Bento MA CEP 65235-000 S.
Bento MA fone/fax: 98 3383-1575 e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000618-95.2015.8.10.0120 PARTE ATIVA: MARIA NATIVIDADE MOREIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES, OAB/MA 7626 PARTE PASSIVA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB MA11099-A O Doutor JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES para tomarem conhecimento acerca da virtualização destes autos para a plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Digital, com o mesmo número, e consequentemente o cancelamento e arquivamento dos autos físicos, nos termos da Portaria Conjunta nº. 05/2019 da CGJ, conforme Ato Ordinatório que se vê adiante: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
São Bento/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
EDILENE PAVÃO GOMES Secretária Judicial Mat. 192047 -
16/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/07/2020 16:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807703-29.2019.8.10.0001
Jose Victor Magalhaes Cruz
Antonio do Nascimento Batalha - ME
Advogado: Paolo Marco Melo Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2019 18:12
Processo nº 0800146-96.2021.8.10.0008
Joselio Silva
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 13:00
Processo nº 0807358-92.2021.8.10.0001
Jose de Ribamar Velozo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 15:47
Processo nº 0821887-53.2020.8.10.0001
Karen Cristine Diniz Moraes
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Edson Gomes Martins da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 09:06
Processo nº 0807635-45.2020.8.10.0001
Raimundo Goncalves Decidido
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 14:57