TJMA - 0834798-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 10:37
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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18/04/2021 22:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834798-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 REU: G R SANTOS E CIA LTDA - ME SENTENÇA: Vistos, etc.
BANCO BRADESCO SA, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de G R SANTOS E CIA LTDA - ME.
Na petição de ID nº 40829326 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
17/03/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 18:13
Extinto o processo por desistência
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17/02/2021 11:26
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:43
Juntada de petição
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10/10/2020 08:29
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:25
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:25
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:25
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 13:30
Juntada de petição
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08/10/2020 19:27
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 09:37
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 13:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/09/2020 16:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/06/2020 17:02
Juntada de Certidão
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03/06/2020 14:02
Juntada de petição
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19/05/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 11:58
Juntada de petição
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01/02/2019 08:46
Conclusos para despacho
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01/02/2019 08:46
Juntada de Certidão
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24/08/2018 08:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/08/2018 08:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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16/08/2018 16:34
Juntada de petição
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08/06/2018 08:35
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 08:30.
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11/05/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 12:02
Conclusos para decisão
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21/09/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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