TJMA - 0865929-61.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:12
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
26/11/2021 18:04
Realizado cálculo de custas
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26/11/2021 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:11
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 23:17
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865929-61.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 REU: EDIVALDO NUNES DE MORAIS SENTENÇA: Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de EDIVALDO NUNES DE MORAIS, qualificados nos autos epigrafados.
Várias foram as tentativas no sentido de citar a parte demandada, sem êxito; e intimada a parte autora para cumprir as providências de sua incumbência, sob pena de extinção do feito, ela deu o silêncio como resposta(certidão, Id. 54508700). É a síntese do essencial.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, as quais devem dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando, em caso de inércia, sujeitas a sanções legais.
No caso vertente, constato que esta ação já tramita há quase 4 anos e nem sequer fora formalizada a angularização processual, o que tem contribuído para que seja entregue a prestação jurisdicional dentro da razoável duração do processo(CF, art. 5º, LXXVIII).
Registre-se que a parte autora fora intimada para cumprir as providências de sua incumbência, ao que deu o silêncio como resposta (certidão, Id. 54508700 ). É sabido que o Código de Processual Civil prima pela solução do mérito das demandas que são trazidas ao Judiciário, estabelecendo mecanismos para que os conflitos sejam solucionados, dentre os quais a autocomposição, entretanto, para que se alcance esse desiderato é necessário que a parte demandante cumpra com o seu ônus de indicar corretamente o endereço da parte ex adversa nos autos para fins de citação, o que não se revelou no caso em exame.
Ademais, a desídia da parte demandante em indicar outro endereço do requerido a ser utilizado para fins de citação, demonstra a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo ex vi artigos 239 cominado com os artigos 240 e 485, IV, todos do Código de Processo Civil/2015.
Ressalto que esta decisão não se encontra pautada na simples desídia da parte autora, que certamente exigiria a observância criteriosa do disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015, e, sim, na ausência de pressuposto processual da ação(CPC/15, art. 485, IV).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas de lei.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 18 de outubro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital do Termo Judiciário de São Luís(MA). -
25/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 22:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:25
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:24
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:35
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 07:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865929-61.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OABMA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OABMA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OABMA7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OABMA11688 REU: EDIVALDO NUNES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada dos Ar's retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/10/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:33
Juntada de termo
-
09/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:05
Juntada de termo
-
24/07/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 12:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/02/2021 15:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:25
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:25
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865929-61.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 REU: EDIVALDO NUNES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA SÃO GERALDO, 540, QUADRA 26, OLHO D’ÁGUA, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65065-450.
São Luís, 7 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
14/01/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 17:07
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 05:37
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:37
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:37
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 11:06
Juntada de petição
-
10/12/2020 01:29
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 12:13
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 19:03
Juntada de penhora não realizada
-
12/11/2020 16:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:44
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:44
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:44
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:29
Juntada de petição
-
23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 08:26
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
19/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 14:49
Juntada de petição
-
02/09/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2020 04:59
Decorrido prazo de EDIVALDO NUNES DE MORAIS em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 16:18
Juntada de diligência
-
10/07/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 14:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/05/2020 13:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/03/2020 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 13:17
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2020 12:01
Juntada de petição
-
28/02/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
-
15/02/2020 03:26
Decorrido prazo de EDIVALDO NUNES DE MORAIS em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 17:32
Juntada de diligência
-
16/01/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 07:56
Juntada de Mandado
-
12/12/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 10:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 02:35
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 26/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 09:56
Juntada de petição
-
31/10/2019 02:43
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 08:47
Juntada de Ato ordinatório
-
21/09/2019 00:09
Decorrido prazo de EDIVALDO NUNES DE MORAIS em 20/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 00:44
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 11:11
Juntada de diligência
-
06/08/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 09:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2019 09:00 5ª Vara Cível de São Luís .
-
11/04/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:43
Juntada de termo
-
06/02/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/01/2019 15:01
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 09:00.
-
17/01/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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