TJMA - 0800503-14.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 14:42
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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20/04/2021 12:11
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:07
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800503-14.2020.8.10.0137 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA BARROSO Advogado(s) do reclamante: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS-OAB/MA 4633 Requeridos: IRENE DA ROCHA MACEDO Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a exordial e apresentar corrigido o tipo da ação para Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, com a consequente inclusão de todos os herdeiros da de cujus no polo passivo, bem como juntar cópia da certidão de casamento da falecida com a respectiva averbação de divórcio, informando o período em que a união estável teria ocorrido, conforme Id. 34257090, a parte requerente quedou-se inerte.
Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.
Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 17 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
17/03/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:15
Indeferida a petição inicial
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15/03/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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19/09/2020 14:44
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 14/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 16:09
Conclusos para despacho
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31/05/2020 16:08
Juntada de Certidão
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25/05/2020 10:19
Juntada de petição
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25/05/2020 10:07
Juntada de petição
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25/05/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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