TJMA - 0800543-29.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 12:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/01/2022 23:59.
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19/02/2022 12:40
Decorrido prazo de EMANUELLE CASTRO BARBOSA em 24/01/2022 23:59.
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19/02/2022 12:40
Decorrido prazo de EMANOEL CASTRO BARBOSA em 24/01/2022 23:59.
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19/01/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:56
Juntada de Ofício
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11/01/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 08:34
Juntada de petição
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08/01/2022 20:21
Conclusos para despacho
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05/01/2022 14:09
Juntada de petição
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06/12/2021 07:44
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800543-29.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] AUTOR/DEMANDANTE: EMANUELLE CASTRO BARBOSA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANUELLE CASTRO BARBOSA - MA13048 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANUELLE CASTRO BARBOSA - MA13048 REU/DEMANDADO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para na forma do disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441/92, CONDENAR a reclamada ao pagamento aos reclamantes do valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária do evento danoso (súmula 580 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, nos termos da súmula 426 do STJ, a partir da citação.
Sendo o valor acima devido na proporção de 50% a cada um dos autores.Defiro o pedido de Justiça Gratuita na forma da lei.Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Paço do Lumiar - MA, 2 de dezembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
02/12/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:03
Julgado procedente o pedido
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30/09/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:59
Audiência Una realizada para 30/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2021 15:38
Juntada de petição
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29/09/2021 08:32
Decorrido prazo de EMANUELLE CASTRO BARBOSA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:31
Decorrido prazo de EMANOEL CASTRO BARBOSA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 09:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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12/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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12/09/2021 16:02
Audiência Una designada para 30/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/09/2021 12:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/08/2021 23:59.
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03/09/2021 12:16
Decorrido prazo de EMANUELLE CASTRO BARBOSA em 27/08/2021 23:59.
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01/09/2021 10:34
Audiência Una realizada para 01/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2021 13:11
Juntada de petição
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13/08/2021 12:08
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 12:08
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800543-29.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: EMANUELLE CASTRO BARBOSA e outros DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR MANUELLE CASTRO BARBOSA e EMAN0ELCASTRO BARBOSA: EMANUELLE CASTRO BARBOSA - MA13048 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 01/09/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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11/08/2021 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/06/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/06/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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14/06/2021 22:34
Juntada de petição
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13/06/2021 16:17
Juntada de contrarrazões
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11/06/2021 20:08
Juntada de petição
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06/04/2021 22:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 12:27
Juntada de contestação
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30/03/2021 15:46
Juntada de petição
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24/03/2021 15:16
Juntada de petição
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18/03/2021 02:57
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800543-29.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: EMANUELLE CASTRO BARBOSA e outros DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLE CASTRO BARBOSA - MA13048 Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLE CASTRO BARBOSA - MA13048 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 15/06/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de março de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/03/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 21:14
Juntada de petição
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16/03/2021 20:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/03/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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