TJMA - 0801706-95.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2021 00:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 12:17
Juntada de termo
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01/07/2021 12:09
Juntada de petição
-
01/07/2021 12:08
Juntada de petição
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30/06/2021 19:20
Juntada de 73
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24/06/2021 07:41
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2021 15:03
Juntada de petição
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18/06/2021 11:45
Juntada de petição
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18/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
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18/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2021 09:11
Processo Desarquivado
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17/06/2021 17:53
Juntada de petição
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17/06/2021 15:22
Juntada de petição
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14/06/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 02:12
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 13:05
Decorrido prazo de ELIAQUIM ARAUJO DO NASCIMENTO em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 08:55
Homologada a Transação
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28/05/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 10:35
Juntada de termo
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27/05/2021 17:03
Juntada de petição
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20/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 05:07
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/04/2021 03:29
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801706-95.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAQUIM ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422 REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/05/2021 08:50-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-04-08 16:35:30.345.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
08/04/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 02:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
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23/03/2021 11:07
Juntada de termo
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22/03/2021 19:08
Juntada de petição
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19/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801706-95.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAQUIM ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422 REQUERIDO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc.
O autor se manifestou nos autos, aduzindo que não conseguiu registrar a reclamação administrativa no site “ www.consumidor.gov.br “.
De outra sorte, considerando que a demandada já contestou a presente ação, apresentando argumentação contra o pleito autoral, verifica-se que, ainda que houvesse a tentativa de composição por aquela plataforma, a chance de acordo seria mínima.
Portanto, não há óbice para a continuidade processual.
Diante disso, determino o cancelamento do sobrestamento, e a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dizerem se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, especialmente no tocante à necessidade de audiência de instrução.
Esclareço que, caso ambas as partes dispensem a produção de provas, o processo poderá retornar concluso para sentença.
São Luís, 15/03/2021.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Respondendo -
17/03/2021 17:46
Juntada de petição
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17/03/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2021 15:44
Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:44
Juntada de termo
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26/01/2021 12:01
Juntada de termo
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25/01/2021 15:17
Juntada de petição
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23/11/2020 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 15:08
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/11/2020 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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09/11/2020 16:52
Juntada de protocolo
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05/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:50
Conclusos para decisão
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05/11/2020 15:49
Juntada de termo
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29/10/2020 11:24
Juntada de petição
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26/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 10:59
Conclusos para decisão
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26/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
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26/10/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 17:01
Juntada de petição
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24/10/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 17:36
Juntada de diligência
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22/10/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2020 21:09
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2020 08:51
Conclusos para decisão
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13/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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12/10/2020 15:03
Juntada de petição
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05/10/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 00:40
Conclusos para decisão
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05/10/2020 00:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2020 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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