TJMA - 0800711-54.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:25
Homologada a Transação
-
23/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:48
Juntada de petição
-
10/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 08:45, Vara Única de Esperantinópolis.
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09/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:59
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 08:45, Vara Única de Esperantinópolis.
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27/09/2024 21:54
Outras Decisões
-
20/09/2024 15:27
Juntada de petição
-
30/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:25
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
14/02/2024 22:56
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/02/2024 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/01/2024 17:10
Juntada de petição
-
04/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
08/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:46
Juntada de petição
-
24/04/2023 17:16
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2023 09:36
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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23/03/2023 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/03/2023 17:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/01/2023 08:52
Juntada de petição
-
18/11/2022 21:13
Juntada de petição
-
07/07/2022 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:27
Juntada de petição
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13/11/2021 14:06
Decorrido prazo de IVAN CRUZ BRITO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:03
Decorrido prazo de IVAN CRUZ BRITO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 13:50
Juntada de diligência
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04/11/2021 14:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800711-54.2020.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: IVAN CRUZ BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A PARTE REQUERIDA: ANTONIO CARLOS BORGES DE ARAUJO DESPACHO Diante da certidão retro e tendo em vista que cabe à parte demandante os requerimentos para impulsionar a execução, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Por oportuno, reputo válidas as intimações anteriores e futuras aos advogados do executado, tendo em vista não haver prova da comunicação da renúncia do mandato em id. 51570289.
Proceda a Secretaria com a reinclusão dos advogados do requerido, até a apresentação da efetiva comunicação da renúncia para o executado, nos termos do art. 112, do CPC.
A presente já serve de mandado/ofício.
Expediente necessários.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
30/10/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:24
Juntada de petição
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27/07/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:49
Decorrido prazo de JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800711-54.2020.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor(a) : Ivan Cruz Brito Advogado: José Teodoro do Nascimento - OAB/MA 6370 Réu : Antônio Carlos Borges de Araújo Advogado: Jeonys Caldas Carvalho Aguiar - OAB/MA nº 15.851 DESPACHO Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação automática e imediata de multa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Findo o prazo de 30 dias úteis contados da intimação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 19 de agosto de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
19/03/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES DE ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:54
Decorrido prazo de IVAN CRUZ BRITO em 23/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:21
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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