TJMA - 0802083-16.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
28/07/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:53
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:28
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:50
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:09
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2022 23:59.
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07/11/2022 18:23
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2022 13:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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19/10/2022 13:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/10/2022 13:02
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 20:11
Decorrido prazo de JORGE DAS GRACAS FERNANDES em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:27
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:55
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2021 20:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 03:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802083-16.2020.8.10.0061; Autor(a): JORGE DAS GRACAS FERNANDES; Advogado(a): Dr.
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA - OAB MA 13547; Réu: BANCO PAN S/A; CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO ( ID 54284083 ) "Sendo contestado pela parte Ré de forma tempestiva, conforme ( ID 51652391 ).
Segue por ato ordinatório a intimação da parte autora.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente e, em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 3º, da Corregedoria Geral da Justiça, bem como os arts. 93, XIV e 162, § 4º do CPC, faço vista dos presentes autos a(o) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação em sede de RÉPLICA.
Viana(MA), 12 de outubro de 2021.
FLAVIO MIGUEL PRAZERES COSTA Serventuário(a) da Justiça" -
12/10/2021 21:01
Juntada de Certidão
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12/10/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
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12/10/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 19:19
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2021 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 13:34
Juntada de contestação
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21/07/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
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04/04/2021 11:34
Juntada de petição
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19/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0802083-16.2020.8.10.0061 AUTOR: JORGE DAS GRAÇAS FERNANDES ADVOGADO: DR.
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA, OAB-MA 13547 RÉU(S): BANCO PAN S/A DESPACHO (40829553) Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados com a inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos prévio requerimento administrativo, por qualquer meio (a exemplo de plataformas digitais www.consumidor.gov.br), que demonstre a tentativa de solucionar a questão posta em juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo(s) réu(s), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Viana/MA, 8 de fevereiro de 2021.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular 2ª Vara -
17/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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