TJMA - 0036976-04.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:26
Juntada de petição
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07/02/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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07/02/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
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02/02/2023 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:53
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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20/01/2023 03:12
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE em 13/12/2022 23:59.
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20/01/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCELO LALONI TRINDADE em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 22:55
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:14
Decorrido prazo de MARCELO LALONI TRINDADE em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de MARCELO LALONI TRINDADE em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:12
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036976-04.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO MATONE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047-A EXECUTADO: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro, em parte, o pleito do autor de id nº 37606513 (fl. 134), e determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado, via Djen para que no prazo de 10 (dez) dias proceda o recolhimento das custas referentes a pesquisas de endereço do executado JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA, CPF: *24.***.*13-04, via sistema INFOJUD, RENAJUD E SIEL.
Após recolhida as custas, determino que a Secretaria Judicial proceda as buscas de endereço do requerido, por meio dos sistemas supramencionados.
São Luís, 21 de Janeiro de 2022.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
04/02/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 22:54
Conclusos para despacho
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11/08/2021 22:54
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:36
Decorrido prazo de JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0036976-04.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO MATONE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE - MA8047 EXECUTADO: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 9 de novembro de 2020 MAURA DE JESUS SERRA REIS Técnico Judiciário Sigiloso 100081 -
07/01/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 03:21
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE FATIMA DOS SANTOS SCHLIEBE em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 18:39
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/11/2020 10:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2010
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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