TJMA - 0000637-78.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 10:29
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
21/10/2021 11:03
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 05:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:05
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO em 19/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 05:06
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:41
Decorrido prazo de GILVANILSON SILVA DE SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINE BARROS COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
15/04/2021 04:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] Processo nº: 0000637-78.2018.8.10.0029 Classe: AÇÃO PENAL Imputação Legal: Art. 129, §9º e 147 do CP e 24-A da Lei11340/2006 Parte Passiva: GILVANILSON SILVA DE SÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc, manda que se faça publicar: INTIMAÇÃO DE: ALINE BARROS COSTA, brasileira, solteira, atendente, natural de Caxias/MA, nascida aos 19/12/1992, filha de Antonio Luiz de Melo Costa e Lonquinha Barros Costa, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-lo(a) para tomar conhecimento do teor da Sentença (ID 42868879 ) prolatada nos autos da ação acima identificada, no Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca. DISPOSITIVO: (...)
Ante ao exposto, em consonância com as manifestações do Ministério Público e da Defesa, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória e ABSOLVO o acusado GILVANILSON SILVA DE SÁ da prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º e 147 do CP e 24-A da Lei 11340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal dada a ausência de prova de prova suficiente à condenação (...). E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 09 de Abril de 2020.
Eu, __________Nahiane dos Santos Silva Oliveira (Auxiliar Judiciário - Mat. 165415), digitei. Juíza MARCELA SANTANA LOBO Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias -
12/04/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 13:37
Juntada de edital
-
20/03/2021 00:11
Juntada de cópia de sentença
-
18/03/2021 17:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Caxias .
-
18/03/2021 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2021 05:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Caxias.
-
11/02/2021 05:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000637-78.2018.8.10.0029 (6372018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: GILVANILSON SILVA DE SÁ e GILVANILSON SILVA DE SÁ PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA ( OAB 18091-MA ) Processo nº: 637-78.2018.8.10.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioImputação Legal: 129, §9º e 147 do CP e 24-A da Lei 11340/2006Parte Passiva: GILVANILSON SILVA DE SÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO15 (QUINZE) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., manda ao Oficial de Justiça a quem competir, que proceda à: INTIMAÇÃO DE: Aline Barros Costa, vítima, brasileira, solteira, atendente, natural de Caxias/MA, nascida aos 19/12/1992, filha de Antonio Luiz de Melo Costa e Longuinha Barros Costa,147/147v, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo(a) para tomar conhecimento do teor da Sentença (fls. 147/147v), prolatada nos autos da ação acima identificada, no Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca.
DISPOSITIVO: (...)
Ante ao exposto, em consonância com as manifestações do Ministério Público e da Defesa, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória e ABSOLVO o acusado GILVANILSON SILVA DE SÁ da prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º e 147 do CP e 24-A da Lei 11340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal dada a ausência de prova de prova suficiente à condenação(...).
E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJE.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 4 de fevereiro de 2021.
Eu, __________Lúcia Betânia Chaves dos Santos (Técnico Judiciário - Mat.
Técnico), digitei.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias Resp: BETANIA -
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000637-78.2018.8.10.0029 (6372018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: GILVANILSON SILVA DE SÁ e GILVANILSON SILVA DE SÁ PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA ( OAB 18091-MA ) INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº: 637-78.2018.8.10.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioParte Ativa: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOParte Passiva: GILVANILSON SILVA DE SÁ FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte passiva, Dr(a).
Paulo Henrique de Melo Pereira, OAB/MA nº 18091 para tomar ciência do teor da sentença absolutória prolatada nos autos do processo acima referido.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 4 de fevereiro de 2021.
Eu, _______________Lúcia Betânia Chaves dos Santos (Técnico Judiciário - Mat. 139121), digitei.
DISPOSITIVO: (...)
Ante ao exposto, em consonância com as manifestações do Ministério Público e da Defesa, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória e ABSOLVO o acusado GILVANILSON SILVA DE SÁ da prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º e 147 do CP e 24-A da Lei 11340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal dada a ausência de prova de prova suficiente à condenação.(...) Adriana Maria Ferreira Costa Secretária Judicial - Mat. 192500 Assinado de ordem da MM.
Juíza Marcela Santana Lobo, nos termos da Portaria 19/2014-GJ/3ªVARA CRIM/CAXIAS Resp: BETANIA -
03/02/2021 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
14/01/2021 00:00
Citação
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº: 637-78.2018.8.10.0029 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Parte Ativa: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Parte Passiva: GILVANILSON SILVA DE SÁ FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte passiva: Paulo Henrique de Melo Pereira, OAB/MA 18091, Naldson Luiz Pereira Carvalho, OAB/MA 3123 e Madson Luiz Pereira Carvalho, OAB/MA 10518, para comparecerem perante a MM.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 11h30min para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada, preferencialmente, por videoconferência.
Na data aprazada, o acesso à sala de videoconferência se dará através dos seguintes dados: link para acesso: https://vc.tjma.jus.br/3vcrcax usuário: nome da parte senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 7 de janeiro de 2021.
Eu, _______________Margarete Araujo Peres (Técnico Judiciário - Mat. 111328), digitei.
Adriana Maria Ferreira Costa Secretária Judicial - Mat. 192500 Assinado de ordem da MM.
Juíza Marcela Santana Lobo, nos termos da Portaria 19/2014-GJ/3ªVARA CRIM/CAXIAS Resp: 192500
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
20/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801065-94.2018.8.10.0039
Otavio Ferreira Silva
Ccb Brasil S/A Credito Financiamento e I...
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2018 08:11
Processo nº 0808596-83.2020.8.10.0001
Girlan Ferreira Leite
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Leticia Tailane Pereira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 09:49
Processo nº 0011028-41.2002.8.10.0001
Estado do Maranhao
Municipio de Sitio Novo
Advogado: Aroaldo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2002 00:00
Processo nº 0000987-19.2017.8.10.0056
Evandro Segadilha Moraes Rego
Solange Margareth Vidinha de Freitas
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2017 00:00
Processo nº 0801190-97.2019.8.10.0016
Fernando Francisco de Sousa
Claro S.A.
Advogado: Jefferson Costa Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2019 10:26