TJMA - 0805140-33.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/09/2021 09:50
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2021 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2021 12:37
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
01/09/2021 21:58
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 23/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 21:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 19:05
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 05:53
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:28
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0805140-33.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO PAN S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA FRAUZITA SILVA NEGREIROS Advogados do(a) EXECUTADO: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ré(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) acerca do pedido de desistência formulado pela parte: BANCO PAN S/A.
Açailândia/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
13/04/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:04
Juntada de petição
-
12/04/2021 11:01
Juntada de petição
-
07/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0805140-33.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO PAN S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte Ré: MARIA FRAUZITA SILVA NEGREIROS Advogados do(a) EXECUTADO: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680 Decisão A parte exequente, por seu advogado, formulou pedido de penhora de bens de propriedade da parte executada sem indicar quais bens seriam estes (ID 43158557). Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma precisa, os bens para fins de incidência da penhora e a prova de que pertencem à parte executada, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 29 de março de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
31/03/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 19:39
Outras Decisões
-
26/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 08:39
Juntada de termo
-
25/03/2021 17:05
Juntada de petição
-
25/03/2021 03:19
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0805140-33.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO PAN S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Parte: MARIA FRAUZITA SILVA NEGREIROS Advogados do(a) EXECUTADO: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680 INTIMAÇÃO Com o retorno das consultas, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Após, conclusos os autos.
Açailândia, 27 de novembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da -
22/03/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:44
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:38
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
29/12/2020 17:33
Juntada de petição
-
14/12/2020 18:15
Juntada de petição
-
10/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 17:55
Outras Decisões
-
25/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:04
Juntada de termo
-
24/11/2020 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:08
Juntada de petição
-
06/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 16:12
Outras Decisões
-
10/10/2020 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:32
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 19:05
Juntada de termo
-
05/10/2020 09:07
Juntada de petição
-
29/09/2020 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 15:55
Juntada de penhora não realizada
-
10/08/2020 10:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/08/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 07:34
Juntada de petição
-
14/07/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 16:19
Juntada de petição
-
26/06/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 03:36
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 07:40
Juntada de termo
-
12/02/2020 18:02
Juntada de petição
-
28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA FRAUZITA SILVA NEGREIROS em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 17:05
Juntada de petição
-
15/11/2019 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2019 14:37
Juntada de diligência
-
31/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 08:31
Juntada de Mandado
-
29/10/2019 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/10/2019 16:52
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2019 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2019 10:42
Transitado em Julgado em 25/10/2019
-
29/10/2019 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/10/2019 09:50
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2019 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:26
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2019 17:13
Juntada de petição
-
16/09/2019 10:49
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 03:28
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:00
Juntada de petição
-
03/09/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2019 11:31
Juntada de termo
-
22/07/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 01:43
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:00
Juntada de petição
-
19/07/2019 19:34
Juntada de petição
-
03/07/2019 08:48
Juntada de petição
-
27/06/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2019 19:17
Juntada de petição
-
15/04/2019 08:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/03/2019 11:50 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
22/03/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2019 09:49
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:49
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 13/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:40
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
24/01/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2019 16:18
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 11:50.
-
17/01/2019 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2018 15:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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