TJMA - 0800775-56.2020.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 12:20
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 21:47
Juntada de Alvará
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11/05/2021 15:20
Juntada de Alvará
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10/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2021 18:17
Juntada de petição
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23/04/2021 17:33
Juntada de petição
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22/04/2021 17:01
Juntada de petição
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21/04/2021 06:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
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13/04/2021 14:38
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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12/04/2021 22:21
Juntada de petição
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08/04/2021 11:52
Juntada de petição
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23/03/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 20:57
Julgado procedente o pedido
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09/02/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 09:40 Vara Única de São Bernardo .
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08/02/2021 21:27
Juntada de petição
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06/02/2021 07:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2021 11:04:33.
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06/02/2021 07:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/01/2021 11:04:33.
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05/02/2021 08:35
Juntada de contestação
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30/01/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 10:12
Juntada de petição
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15/01/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO BERNARDO - MA FÓRUM DESEMBARGADOR "BERNARDO PIO CORREIA LIMA" End: Rua.
Dom Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo - MA - CEP: 65550-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800775-56.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): CLAUDEMIR DOS SANTOS BRAGA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA 12925-A, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800775-56.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Decisão de ID n.º 39613771, que segue transcrita: DECISÃO: " Ante o exposto, presentes os requisitos dos art. 84, §3º e §4º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 461, §4º, do Código de processo Civil, CONCEDO a liminar postulada, para determinar que a Ré promova, em 48 (quarenta e oito) horas, a exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito – SERASA, SPC, no que se refere ao débito no valor de R$ 36,19 (trinta e seis reais e dezenove centavos), relativo à fatura com vencimento em 28/04/2016, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite cumulativo de R$2.000,00 (dois mil reais), pelo descumprimento desta decisão, reversíveis ao Autor. A presente valerá como mandado. Ato contínuo, designo audiência una por videoconferência para o dia 09/02/2021, às 09h40min. CITE-SE/INTIME-SE o(a) requerido e INTIME-SE o(a) requerente para ciência da referida designação, e bem ainda das seguintes orientações:01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1sber, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao referido link.02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante;03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara;04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos;05.
No caso de ser infrutífera a tentativa de conciliação, o(a) demandado(a) deverá, no mesmo ato, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis06.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95.07.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.A audiência não será gravada.Intime-se.
Publicações necessárias.O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.Cumpra-se.São Bernardo/MA, 07 de janeiro de 2021. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz de DireitoTitular da Comarca de Santa Quitéria - MA respondendo pela Comarca de São Bernardo-MA,conforme Portaria CGJ-39472020. ".
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL MARTINS______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto, Cep 65550-000, (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
14/01/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 09:40 Vara Única de São Bernardo.
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11/01/2021 15:29
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2020 11:53
Conclusos para decisão
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30/12/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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