TJMA - 0800516-92.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:04
Decorrido prazo de KAIO CLEYVERTON CARVALHO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:57
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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17/01/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 09:53
Juntada de diligência
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15/01/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:05
Decorrido prazo de KAIO CLEYVERTON CARVALHO SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:34
Juntada de diligência
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06/06/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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22/04/2022 01:27
Juntada de petição
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22/04/2022 01:16
Juntada de petição
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19/04/2022 04:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
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29/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:05
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE SÃO JOSE DE RIBAMAR - MA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:05
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE SÃO JOSE DE RIBAMAR - MA em 18/11/2021 23:59.
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06/11/2021 09:50
Juntada de termo de juntada
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27/10/2021 14:25
Juntada de protocolo
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22/10/2021 17:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/10/2021 17:42
Juntada de Ofício
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22/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:04
Juntada de protocolo
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11/05/2021 13:28
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2021 08:18
Juntada de Carta precatória
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19/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 18:38
Juntada de petição
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11/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:31
Juntada de petição
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30/01/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800516-92.2020.8.10.0143 REQUERENTE: KAIO CLEYVERTON CARVALHO SANTOS e outros REQUERIDO: EPIFANEIO e outros DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de anexar comprovante de endereço em seu nome.
Ressalto que a determinação para apresentação de comprovante de residência no nome da parte autora, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, já que é o domicílio do consumidor o juízo competente para análise do pleito consumerista.
Havendo nos autos outros elementos que indicam a cidade de Morros como a residência da parte autora, tais como seu Cartão Nacional do SUS, declaração de trabalho ou escola ou mesmo comprovante de residência no nome de ascendente, descendente ou cônjuge, é dispensável a juntada de comprovante de residência em seu próprio nome. 2) Decorrido o prazo concedido à parte requerente, cumprida ou não as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 3) Cumpra-se.
Morros/MA, 03 de Setembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
19/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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