TJMA - 0800415-21.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:23
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 07:31
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800415-21.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 18 de março de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
21/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em 16/03/2022 23:59.
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17/02/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 12:59
Juntada de
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21/04/2021 10:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800415-21.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante destas considerações, para se comprovar o interesse processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de que antes da propositura da ação apresentou requerimento(s) administrativo(s) para solução da demanda, tais como: a plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017-TJMA, PROCON, canais de intermediação das agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANS, BACEN, etc), e-mail, SAC (com a apresentação de gravação ou reclamação escrita), requerimento no próprio órgão/instituição por meios oficiais de comunicação ou outro meio comprobatório APTO para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão na resposta administrativa em prazo estabelecido pela plataforma ou no prazo de 10 (dez) dias após o cadastramento da reclamação. Caso a parte demandante não tenha apresentado pedido administrativo de resolução do conflito, poderá peticionar solicitando a suspensão do feito, comprometendo-se a providenciar a juntada de comprovação da reclamação administrativa no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º da Resolução GP 432017-TJMA). Não havendo manifestação da parte autora ou juntada de comprovação de reclamação administrativa no prazo estipulado, voltem conclusos para sentença. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
24/03/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:09
Conclusos para decisão
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23/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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