TJMA - 0802570-86.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:46
Juntada de petição
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10/09/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 16:40
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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05/09/2021 09:29
Decorrido prazo de THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO em 01/09/2021 23:59.
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05/09/2021 09:29
Decorrido prazo de GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA em 01/09/2021 23:59.
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29/08/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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29/08/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802570-86.2019.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO DE AGUIAR LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO - MA10202-A, GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA - PI13987 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento, id 50054319.
Lago da Pedra-MA, 23/08/2021.
Eu, Mariene da Silva Morais, que o digitei e assino. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
23/08/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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02/08/2021 18:59
Juntada de petição
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22/06/2021 06:40
Decorrido prazo de THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:14
Decorrido prazo de GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2021 04:51
Decorrido prazo de THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 04:51
Decorrido prazo de GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 07:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2021.
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30/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 19:22
Juntada de
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28/04/2021 18:56
Juntada de contestação
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30/03/2021 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802570-86.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCO DE AGUIAR LIMA.
Advogado(s) do reclamante: THYAGO ARAUJO FREITAS RIBEIRO, GIOVANNA LUSTOSA MIRANDA.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
26/03/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:40
Outras Decisões
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17/12/2020 09:06
Conclusos para decisão
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06/05/2020 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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01/04/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2019 09:31
Conclusos para despacho
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29/10/2019 07:47
Juntada de petição
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03/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 16:58
Conclusos para decisão
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02/10/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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