TJMA - 0802151-07.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 11:51
Juntada de petição
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27/06/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 11:06
Juntada de diligência
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22/03/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de MONTREAL - HOTEIS, VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 02:31
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802151-07.2020.8.10.0015 Promovente(s): MAYARA COSTA BEZERRA Rua General Artur Carvalho, s/n, Cond.
Vivare,Bl.13, Apartamento101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)98769-2418 / (98)8881-6317 E-mail(s): [email protected] Advogado: Promovido : MONTREAL - HOTEIS, VIAGENS E TURISMO LTDA Parkshopping, 1, SMAS, Área 6580, Trecho 1,Torre Sul, 1 e 3 Andares, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71219-900 Telefone(s): (61)2105-4088 / (21)2105-4088 / (98)3226-4911 / (61)2105-9030 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:MONTREAL - HOTEIS, VIAGENS E TURISMO LTDA Parkshopping, 1, SMAS, Área 6580, Trecho 1,Torre Sul, 1 e 3 Andares, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71219-900 Telefone(s): (61)2105-4088 / (21)2105-4088 / (98)3226-4911 / (61)2105-9030 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por compreender que houve uma atitude omissa na análise que gerou uma sentença que merece ser retificada com os seguintes termos: “Em face do que fora explanado cima, com fundamento no art. 487, I, CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da Requerente, revogo a decisão liminar ID 38182891, por compreender que a parte autora não apresentou provas que confirmassem as suas alegações e afastassem a veracidade das provas apresentados pela parte Requerida, tudo em consonância com o que vaticina o artigo 487, I, CPC/2015. Ao passo que, quanto ao pedido contraposto, com fundamento no art. 487, I, CPC/2015, JULGO PROCEDENTE para DETERMINAR que a Requerente pague o valor referente a multa penal (taxa de adesão) no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) a parte Requerida, Montreal – Hotéis, Viagens e Turismo LTDA, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data da citação. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2021 19:18
Conclusos para decisão
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26/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 06:09
Decorrido prazo de MAYARA COSTA BEZERRA em 12/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 05:23
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802151-07.2020.8.10.0015 Promovente(s): MAYARA COSTA BEZERRA Rua General Artur Carvalho, s/n, Cond.
Vivare,Bl.13, Apartamento101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MAYARA COSTA BEZERRA Endereço:MAYARA COSTA BEZERRA Rua General Artur Carvalho, s/n, Cond.
Vivare,Bl.13, Apartamento101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA "julgo IMPROCEDENTE os pedidos da Requerente, revogo a decisão liminar ID 38182891, por compreender que a parte autora não apresentou provas que confirmassem as suas alegações e afastassem a veracidade das provas apresentados pela parte Requerida, tudo em consonância com o que vaticina o artigo 487, I, CPC/2015." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
22/03/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 21:10
Juntada de embargos de declaração
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02/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:31
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 02:36
Juntada de contestação
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12/01/2021 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 17:43
Juntada de petição
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23/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2020 11:44
Conclusos para decisão
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18/11/2020 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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