TJMA - 0802052-09.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:14
Juntada de termo
-
06/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:48
Juntada de termo de juntada
-
06/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
22/01/2025 11:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:30
Juntada de termo
-
17/12/2024 12:09
Homologada a Transação
-
17/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:30
Juntada de termo
-
17/12/2024 09:29
Juntada de termo
-
17/12/2024 08:21
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:18
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:50
Juntada de termo
-
03/09/2024 07:03
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:41
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:19
Juntada de termo
-
12/06/2024 08:37
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:11
Juntada de termo
-
15/04/2024 08:40
Juntada de termo
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 09:24
Juntada de petição
-
06/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:50
Juntada de termo
-
29/01/2024 08:28
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:28
Juntada de termo
-
09/11/2023 19:35
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 21:55
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:15
Juntada de petição
-
22/08/2023 13:57
Juntada de termo
-
22/08/2023 13:56
Juntada de termo
-
14/08/2023 17:08
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:42
Juntada de petição
-
22/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:06
Juntada de petição
-
30/01/2023 05:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2023 09:29
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/12/2022 13:30
Juntada de termo
-
22/11/2022 15:04
Juntada de termo
-
22/11/2022 14:41
Juntada de termo
-
22/11/2022 12:03
Juntada de termo
-
21/11/2022 09:06
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 16:00
Juntada de termo
-
03/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:00
Juntada de termo
-
14/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 13:46
Juntada de termo
-
16/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2022 13:59
Juntada de termo
-
01/07/2022 16:43
Juntada de termo
-
31/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:16
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:43
Juntada de termo
-
11/05/2022 17:08
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:56
Juntada de termo
-
20/10/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 11:06
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 15:10
Conta Atualizada
-
24/08/2021 15:56
Juntada de petição
-
19/08/2021 04:27
Decorrido prazo de CAIKY LEANDRO COSTA REGO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:19
Juntada de diligência
-
25/06/2021 01:19
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
24/06/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 10:43
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:12
Juntada de termo
-
22/06/2021 13:11
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 18:06
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 16:45
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:55
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802052-09.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Executado: CAIKY LEANDRO COSTA REGO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por A.
J.
MESSIAS - ME contra a CAIKY LEANDRO COSTA REGO e outros , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Como se verifica nos autos, o processo vem se arrastando há anos sem que se tenha êxito quanto a localização de bens penhoráveis. Devidamente intimada para indicar bens a penhora, a parte autora não se manifestou. Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. O Enunciado 75 do FONAJE assevera que na “hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. No caso dos autos, há de se salientar, ainda, que a parte autora abandonou o processo, vez que, embora devidamente intimada não indicou a localização do executado e de bens. Portanto, não tendo o exequente indicado bens passíveis de penhora, assim como restando infrutíferas as penhora via Bacenjud, a extinção da execução, é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE. Expeça-se certidão de dívida, caso requerida pela parte. Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 26 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2021 13:06
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 04:18
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802052-09.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Executado: CAIKY LEANDRO COSTA REGO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando a informação que por diversas vezes os executados foram procurados para serem intimados, contudo, estava ausentes no endereço, determino que o oficial de justiça proceda a intimação dos reclamados por hora certa.
Após a intimação, decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, a atual localização dos executados ou a localização de bens em seu nome, sob pena de extinção da execução por ausência de bens penhoráveis.
Imperatriz-MA, 17 de agosto de 2020 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/03/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CAIKY LEANDRO COSTA REGO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CAMILA DAIANES COSTA RÊGO em 05/03/2021 23:59:59.
-
28/12/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2020 09:22
Juntada de diligência
-
28/12/2020 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2020 09:20
Juntada de diligência
-
18/11/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 11:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/09/2020 01:43
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 13:54
Juntada de termo
-
13/08/2020 09:51
Juntada de petição
-
09/08/2020 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 17:20
Juntada de diligência
-
09/08/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 17:18
Juntada de diligência
-
24/07/2020 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 13:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/07/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 12:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/07/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:48
Juntada de diligência
-
24/07/2020 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:46
Juntada de diligência
-
23/07/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 22:01
Juntada de termo
-
08/05/2020 21:54
Juntada de consulta SERASAJUD
-
04/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:37
Juntada de termo
-
29/04/2020 18:40
Juntada de petição
-
18/04/2020 01:57
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 05/04/2020 17:07:59.
-
06/04/2020 01:45
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 05/04/2020 17:07:59.
-
27/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:11
Juntada de termo
-
26/03/2020 10:06
Juntada de petição
-
25/03/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 06:21
Decorrido prazo de CAMILA DAIANES COSTA RÊGO em 20/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:48
Juntada de diligência
-
16/01/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:43
Juntada de petição
-
10/10/2019 03:26
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:42
Juntada de diligência
-
10/09/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:40
Juntada de diligência
-
04/06/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 08:22
Juntada de Mandado
-
29/05/2019 19:56
Juntada de petição
-
22/05/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 11:26
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
17/05/2019 09:23
Juntada de penhora não realizada
-
15/05/2019 09:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/05/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 09:36
Transitado em Julgado em 25/01/2019
-
13/02/2019 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/02/2019 15:51
Juntada de petição
-
27/01/2019 04:40
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/01/2019 11:53
Não recebido o recurso de A. J. MESSIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (DEMANDANTE).
-
09/10/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 20:51
Juntada de recurso inominado
-
05/09/2018 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/09/2018 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/09/2018 15:24
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2018 09:29
Juntada de diligência
-
20/08/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 09:27
Juntada de diligência
-
20/08/2018 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
-
10/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/09/2018 08:40.
-
08/08/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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