TJMA - 0800669-92.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 12:05
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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01/04/2021 11:04
Juntada de petição
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29/03/2021 20:28
Juntada de petição
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29/03/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800669-92.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: THIAGO MORAIS SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO MORAIS SOUSA - OAB/MA nº. 12350 Requerido: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por THIAGO MORAIS SOUSA em face do ESTADO DO MARANHAO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 25427193). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 25427193) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 41551578). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 41603651). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 42571701). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado em função da preclusão lógica e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
25/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2021 21:52
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 21:02
Juntada de termo
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12/03/2021 19:18
Juntada de Alvará
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12/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:42
Juntada de petição
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24/02/2021 16:40
Juntada de petição
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24/02/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 22:40
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:21
Juntada de petição
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15/12/2020 22:04
Juntada de petição
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14/12/2020 20:23
Juntada de Certidão
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05/08/2020 17:19
Juntada de petição
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13/07/2020 15:00
Juntada de petição
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10/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 17:24
Juntada de petição
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07/05/2020 14:40
Juntada de Ofício
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17/02/2020 09:54
Juntada de requisição de pequeno valor
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09/12/2019 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2019 14:40
Conclusos para decisão
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19/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2019 17:01
Juntada de petição
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11/06/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 09:46
Juntada de Certidão
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10/06/2019 14:35
Juntada de petição
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27/05/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 16:12
Conclusos para despacho
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13/03/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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