TJMA - 0801832-37.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 11:14
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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25/03/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 13:33
Publicado Sentença (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0801832-37.2020.8.10.0048 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARTE AUTORA: MARIA LUSINETE CARNEIRO VERAS PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por MARIA LUSINETE CARNEIRO VERAS em face do Banco Bradesco S/A, todos qualificados nos autos.
A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 40255937, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
23/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:06
Extinto o processo por desistência
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27/01/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 16:12
Juntada de protocolo
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20/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 17:50
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:24
Juntada de protocolo
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13/08/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
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12/08/2020 15:39
Juntada de protocolo
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12/08/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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