TJMA - 0804624-42.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:44
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA BELCHIOR FROTA em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MAX SOUSA MATOS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES FROTA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 02/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 02/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:36
Decorrido prazo de MAX SOUSA MATOS em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:29
Juntada de petição
-
21/06/2024 10:27
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 15:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:54
Juntada de petição
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18/07/2022 10:19
Juntada de petição
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15/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:37
Conclusos para decisão
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18/10/2021 12:23
Decorrido prazo de JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 17:18
Juntada de petição
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30/09/2021 22:51
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804624-42.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX SOUSA MATOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO -oab MA6846, MAX SOUSA MATOS -oab MA21389 EXECUTADO: FRANCISCO MENDES FROTA FILHO, FATIMA LUCIA BELCHIOR FROTA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA -oab MA6497, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES oab- MA973-A DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de depósito em juízo da suposta quantia incontroversa.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
27/09/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 03:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de MAX SOUSA MATOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 19:02
Juntada de contrarrazões
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20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804624-42.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAX SOUSA MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MAX SOUSA MATOS - OAB/MA 21389, JOAO JORGE JINKINGS PAVAO FILHO - OAB/MA 6846 EXECUTADO: FRANCISCO MENDES FROTA FILHO, FATIMA LUCIA BELCHIOR FROTA Advogados do(a) EXECUTADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA 973, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA 6497 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como acerca do Carta de citação/Aviso de Recebimento, juntado nos autos sob o Id. 34750630, que retornou dos CORREIOS, assinado por pessoa diversa da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
18/01/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2020 18:46
Juntada de petição
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24/08/2020 09:20
Juntada de citação
-
24/08/2020 08:46
Juntada de Certidão
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19/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
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19/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
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09/06/2020 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/02/2019 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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31/01/2019 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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