TJMA - 0802453-90.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 17:28
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ELTON DINIZ PACHECO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802453-90.2018.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - [Dano ao Erário] PARTE(S) REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: GEYSE MARA LIMA PIMENTA - MA14187, TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - MA10640 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ARLINDO SILVA SOUSA Advogados do(a) REU: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662, BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) REU: ELTON DINIZ PACHECO - MA8662, BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 34663405): "...ISSO POSTO, DECLARO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO e, na forma do art. 487, II, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Sem custas.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com os registros necessários e a devida baixa.
P.
R.
I.
PINHEIRO/MA,20 de agosto de 2020.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 15 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
15/01/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 13:27
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2020 16:03
Conclusos para decisão
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09/06/2020 15:21
Juntada de petição
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30/05/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 13:20
Juntada de petição
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02/04/2020 17:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 09:54
Juntada de petição
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06/03/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 10:44
Juntada de diligência
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06/02/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 11:20
Conclusos para despacho
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22/11/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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